segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Conselheiro Tutelar perde o mandato, sem o direito de defesa.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 09/12/11, através de seu presidente, o Sr. Jacques Jefferson noticiou a presidenta do Conselho Tutelar de Sobral, que o Conselheiro Tutelar, Sr. Renato Sousa, havia sido destituído do cargo, por decisão do CMDCA. Pois, receberam denuncias contra o mesmo, inclusive denuncia que havia partido do colegiado do Conselho Tutelar. Afirmou ainda, ter recebido uma outra denuncia, há cerca de 15 dias. Ao ser perguntado pela presidenta do Conselho Tutelar, sobre as denuncias o mesmo afirmou que não iria revelar, pois elas são confidencias. Perguntado a respeito  se Conselheiro Renato, havia sido chamado pelo CMDCA, para apresentar a sua defesa, o Sr. Jacques disse não ser necessário, que o colegiado do Conselho tinha autonomia para tomar tal decisão.
Apesar de não ter vivenciado diretamente a ditadura militar, só conhecer de materiais escritos e de ouvir falar, será que estamos retornando a ditadura? Há uma ditadura silenciosa e covarde, que tenta calar a voz de quem se manifestar contra o sistema? Todos nós sabemos que para uma pessoa hoje ser privado de sua liberdade ou perder um mandato adquirido através do voto popular, tem que ser julgado e condenado e lhe dado o amplo direito a defesa e o direito ao contraditório. O Conselheiro Renato Sousa, foi condenado e caçado sem ter o direito a defesa.
Fazendo uma retrospectiva do mês de novembro deste ano,de modo particular no dia 18/11/2011, o Colegiado do Conselho Tutelar de Sobral, fez uma manifestação pública na frente da sede do referido órgão, em relação há falta de combustível no veiculo do conselho, falta de medicamentos nos postos de saúde para as crianças e adolescentes, falta de ambulâncias nos distritos, entre outros.
 
No dia 21/11/2011. O jornalista Macário Batista, escreveu uma matéria no jornal o Estado- CE, em relação a falta de combustível do veiculo do Conselho Tutelar de Sobral e da manifestação que o órgão havia realizado no dia 18/11/2011, devido a este problema, falou ainda que tinha a versão oficial da prefeitura, (que o jornalista a chama de viúva); “os carinhas (conselheiros Tutelares) que o mesmo se refere, estavam acostumados a encher o tanque e ir para as praias, a passeios. Isso acabou”.
Já no dia 02/12/2011, o secretário de gestão do município o Sr. Anastácio, no programa de radio, do radialista Izaias Nicolau, quando indagado sobre a falta de combustível no carro do Conselho Tutelar, o mesmo disse não ter sido informado de tal problema. Ressaltando que deveriam comunicar antes de acabar o combustível, para que ele tomasse as devidas providencias. Esta comunicação se não houve, não é de responsabilidade nossa, pois a Fundação de Ação Social deste município, órgão responsável pela manutenção do Conselho, tem um chefe de transporte, que foi por diversas vezes comunicado deste problema, onde o mesmo dizia não ser culpa dele e sim da Secretaria de Gestão, demonstrando assim haver contradições nas versões. 
 
O que esta por trás da cassação do Conselheiro Renato Sousa? Porque não lhe foi dado o direito de defesa pelo CMDCA? Porque o CMDCA não toma uma decisão sobre a falta de medicamentos nos postos de saúde? Já que tem tanto poder! Será que estão tentando calar ou intimidar a instituição Conselho Tutelar???
FONTE: Raimundo Edson

RENATO DE SOUSA É DEMITIDO ( EXPULSO ) DO CONSELHO TUTELAR.

Um fato, no mínimo inusitado aconteceu nesta manhã em meu gabinete.
Recebi a visita do sr. Renato de Sousa , membro titular do Conselho Tutelar. Renato me mostrou um documento do Conselho da criança e do adolescente informando-o que em apuração a uma denúncia contra  ele , o conselho jugou procedente a denúncia e o excluiu dos quadros do Conselho Tutelar.
Pedi ao Renato para dar uma olhada no processo e ele me respondeu que não teve acesso ao processo e nem teve direito a defesa.
Fiquei perplexo , pois esse procedimento fere frontalmente a Constituição Federal. Desde minhas primeiras aulas no curso de direito que aprendemos os princípios do devido processo legal e o da ampla defesa e do contraditório.
Na verdade , a lei municipal que trata do assunto não fala em devido processo legal nem em contraditório. Há cerca de 20 dias apresentamos uma emenda ao Plenário da Câmara de Sobral regularizando este procedimento , embora entendendo que não precisava , por ser um Princípio Constitucional.
O prazo para sanção ou veto do chefe do executivo termina amanhã , mas o Conselho não perdeu tempo e condenou o Renato antes da lei entrar em vigor.
Fonte: Blog do Zezão