Um fato, no mínimo inusitado aconteceu nesta manhã em meu gabinete.
Recebi a visita do sr. Renato de Sousa , membro titular do Conselho Tutelar. Renato me mostrou um documento do Conselho da criança e do adolescente informando-o que em apuração a uma denúncia contra ele , o conselho jugou procedente a denúncia e o excluiu dos quadros do Conselho Tutelar.
Pedi ao Renato para dar uma olhada no processo e ele me respondeu que não teve acesso ao processo e nem teve direito a defesa.
Fiquei perplexo , pois esse procedimento fere frontalmente a Constituição Federal. Desde minhas primeiras aulas no curso de direito que aprendemos os princípios do devido processo legal e o da ampla defesa e do contraditório.
Na verdade , a lei municipal que trata do assunto não fala em devido processo legal nem em contraditório. Há cerca de 20 dias apresentamos uma emenda ao Plenário da Câmara de Sobral regularizando este procedimento , embora entendendo que não precisava , por ser um Princípio Constitucional.
O prazo para sanção ou veto do chefe do executivo termina amanhã , mas o Conselho não perdeu tempo e condenou o Renato antes da lei entrar em vigor.
Fonte: Blog do Zezão
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